quarta-feira, 18 de julho de 2012

ZPE - ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO


As Zonas de Processamento de Exportação - ZPE são distritos industriais incentivados, onde as empresas neles localizadas operam com suspensão de impostos, liberdade cambial e procedimentos administrativos simplificados - com a condição de destinarem pelo menos 80% de sua produção ao mercado externo.

No mundo, constituem um dos mecanismos mais utilizados na consecução dos objetivos centrais das políticas de desenvolvimento, tais como a geração de empregos, o aumento do valor agregado das exportações, a correção de desequilíbrios regionais e a difusão de tecnologias.


A parcela de até 20% da produção vendida no mercado doméstico paga integralmente os impostos normalmente cobrados sobre as importações.

Objetivos:

As ZPEs (ou mecanismos similares) são o instrumento mais utilizado no mundo para promover, simultaneamente, os seguintes objetivos:
- Atrair investimentos estrangeiros voltados para as exportações;
- Colocar as empresas nacionais em igualdade de condições com seus concorrentes localizados em outros países, que dispõem de mecanismos semelhantes;
- Criar empregos;
- Aumentar o valor agregado das exportações e fortalecer o balanço de pagamentos;
- Difundir novas tecnologias e práticas mais modernas de gestão;
- Corrigir desequilíbrios regionais.

Incentivos:

As empresas instaladas nas ZPEs gozarão dos seguintes incentivos na esfera federal (Lei 11.508/2007, com as alterações introduzidas pela Lei 11.732/2008):
- Suspensão de impostos e contribuições federais (Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante). Quando se tratar de bens de capital, o incentivo vale tanto para bens novos como usados;
- As empresas poderão destinar o correspondente a até 20% do valor da receita bruta resultante da venda de bens e serviços para o mercado interno. Sobre estas vendas incidirão, integralmente, todos os impostos e contribuições normais sobre a operação e mais os impostos/contribuições suspensos quando da importação e aquisição de insumos no mercado interno;
- As empresas implantadas em ZPE localizada nas áreas da SUDAM ou da SUDENE terão direito à redução de 75% do Imposto de Renda pelo prazo de 10 anos;
- As empresas terão “liberdade cambial” (poderão manter no exterior 100% das divisas obtidas nas suas exportações);
- Os tratamentos fiscal, cambial e administrativo resumidos acima serão assegurados pelo prazo de até 20 anos; e
- As empresas em ZPE poderão se beneficiar ainda da isenção do ICMS nas importações e nas compras no mercado interno.
O Convênio ICMS 99/1988 do CONFAZ, autoriza a isenção do ICMS nas saídas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPEs; na entrada de mercadorias de bens importados do exterior; e na prestação do serviço de transporte de mercadorias ou bens entre as ZPEs e os locais de embarque / desembarque
FONTE: ZPMACAÍBA

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